Termos de uso e licença do Cartórios365
Versão de 1º de setembro de 2026.
Estes Termos regem a compra e o uso das apostilas vendidas em cartorios365.com.br pela Digilex, [razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço], que atende pelo canal [e-mail de suporte].
O comprador aceita estas cláusulas ao confirmar um pedido.
1. Objeto
A Digilex vende apostilas em PDF para os concursos de cartório, e cada apostila cobre uma matéria em todas as fases do concurso, do exame nacional de acesso à prova oral.
O comprador escolhe entre três formas de compra.
A avulsa é uma apostila comprada sozinha.
A coleção reúne as apostilas de uma área, presentes e futuras, vendidas como um só produto.
A coleção completa reúne as três áreas, com toda apostila presente e futura.
A edição é a versão datada de uma apostila, e cada edição nova substitui a anterior na biblioteca com o registro do que mudou.
A edição viva é a promessa da licença de que toda edição publicada dentro do prazo entra na biblioteca do comprador sem novo pagamento.
2. Licença pessoal e intransferível
A compra dá ao comprador uma licença de uso pessoal sobre as apostilas do pedido.
A licença dura doze meses contados do pedido pago, e vinte e quatro meses quando o pedido é a coleção completa.
As apostilas de uma coleção abrem na biblioteca em cadência, na ordem da trilha publicada no site: as primeiras no dia do pedido pago e as demais nas semanas seguintes, até a última no sexagésimo dia contado do início da licença.
A avulsa abre no dia do pedido pago.
A biblioteca mostra a data em que cada apostila abre, e o comprador recebe um e-mail a cada abertura.
A licença é intransferível, e o comprador fica impedido de cedê-la, emprestá-la, sublicenciá-la ou revendê-la.
A Digilex conserva a titularidade dos direitos autorais sobre o texto das apostilas, protegido pelo art. 7º, I e XIII, da Lei 9.610/1998.
A licença não transfere o direito de reprodução, de distribuição ou de comunicação ao público, que o art. 29, I, VI e VII, da Lei 9.610/1998 sujeita a autorização prévia e expressa.
No vencimento a biblioteca fecha na hora, sem carência.
O exemplar já recebido continua com o comprador, para uso pessoal, e as vedações da cláusula 8 continuam a valer sobre ele.
3. Renovação
Ao fim da licença o comprador pode comprar uma renovação por mais doze meses sobre a mesma coleção ou avulsa.
A renovação custa 40% do preço vigente na data da compra, o que corresponde a 60% de desconto.
A Digilex nunca cobra a renovação de forma automática.
Nenhum dado de cartão fica guardado para cobrança futura.
A renovação reabre a biblioteca com a edição vigente e devolve o limite de links de download da cláusula 7.
4. Identidade
Depois do pagamento o comprador informa o nome completo, o CPF e a data de nascimento de quem vai estudar, mais o CEP, o número e o complemento do endereço.
A Digilex confere o nome e a data de nascimento em fonte externa ligada à base da Receita Federal, e a cláusula 3 da Política de Privacidade nomeia o provedor de cada momento.
Conferidos, o nome e o CPF ficam travados e passam a somente leitura na conta.
Depois de travados, só a Digilex altera o nome e o CPF, a pedido do comprador, mediante documento oficial de identificação, com registro da alteração e da data.
O e-mail, o telefone e o endereço o comprador altera na conta quando quiser.
O CPF que paga pode ser diferente do CPF da identidade, e essa diferença não impede a compra.
O comprador que não fecha a identidade em sete dias recebe na biblioteca a oferta de devolução integral do preço.
A conferência é automática, limitada a cinco tentativas por hora, sem envio de documento e sem fila de atendimento.
5. Ciência das marcas
A biblioteca abre depois de o comprador registrar a ciência.
A tela da ciência aparece depois de a identidade travar, e mostra o nome e o CPF com os dígitos centrais ocultos, o e-mail, o número do pedido e o meio de pagamento.
A Digilex registra a data, a hora e o endereço IP em que a ciência foi registrada.
O texto que o comprador lê nessa tela é o seguinte.
Este exemplar foi gerado para você e leva os seus dados.
Em todas as páginas vão impressos o seu nome, o CPF com os dígitos centrais ocultos, e-mail, o número do pedido e o meio de pagamento: bandeira e final do cartão, ou o identificador do Pix. Nos metadados do exemplar ficam esses dados, o CPF completo, o seu endereço e um identificador único deste exemplar. Há ainda marcas que não se veem e que permanecem no texto quando ele é copiado ou convertido.
Se este exemplar aparecer fora da sua conta, a Digilex saberá de qual pedido ele saiu. Compartilhar, revender ou publicar o conteúdo, no todo ou em parte, viola a licença e a Lei 9.610/1998, inclusive o art. 107, que protege as marcas do exemplar. A Digilex bloqueia a conta, cobra a multa prevista nos Termos e adota as medidas cíveis e criminais cabíveis, inclusive as do art. 184 do Código Penal.
[ ] Li e entendi. Sei que meus dados ficam gravados neste exemplar.
Quem prefere abrir mão do exemplar pode pedir a devolução dentro do prazo da cláusula 12.
6. Marcas do exemplar
Cada exemplar sai com as marcas do comprador que o pediu.
As marcas visíveis são o nome, o CPF com os dígitos centrais ocultos, o e-mail, o número do pedido, o meio de pagamento e o identificador único do exemplar, impressos em todas as páginas.
As marcas dos metadados são esses mesmos dados, mais o CPF completo, o endereço e os identificadores da licença e do exemplar.
As marcas invisíveis são um padrão de caracteres de largura zero que codifica o identificador e variantes de redação combinadas de modo único em cada exemplar.
As marcas constituem informação sobre a gestão de direitos, na acepção do art. 107, III, da Lei 9.610/1998.
Quem suprime ou altera as marcas sem autorização responde por perdas e danos nunca inferiores ao valor que resultaria do art. 103 e do seu parágrafo único da Lei 9.610/1998, por força do art. 107, III, da mesma lei.
Quem distribui um exemplar sabendo que as marcas foram suprimidas ou alteradas responde na mesma medida, pelo art. 107, IV, da Lei 9.610/1998.
O parágrafo único do art. 103 da Lei 9.610/1998 fixa em três mil exemplares a base do cálculo quando a tiragem da reprodução é desconhecida.
7. Exemplar e link de download
A biblioteca não entrega o exemplar na tela.
O comprador pede o exemplar na biblioteca, e a Digilex envia ao e-mail da conta um link de download assinado, de uso único, válido por dez minutos.
Cada link de download gera um exemplar novo, com identificador próprio e marcas próprias.
O comprador tem três links de download por apostila a cada doze meses de licença, mais um Link por edição nova publicada dentro da licença.
A entrega acontece apenas pelo e-mail cadastrado na conta, e a Digilex não usa outro canal.
A Digilex não armazena o exemplar, e guarda o registro com identificador, conta, licença, apostila, edição, data, endereço IP, navegador e hash.
O exemplar permite impressão livre, e as permissões do arquivo bloqueiam a cópia de texto e a edição.
8. Uso vedado
O comprador fica impedido de compartilhar com terceiros o exemplar ou o conteúdo da apostila, no todo ou em parte, a qualquer título.
O comprador fica impedido de revender, alugar, ceder ou doar o exemplar, a licença ou a entrada na conta.
O comprador fica impedido de publicar a apostila em site, rede social, grupo de mensagens, canal, repositório em nuvem, marketplace ou serviço de rateio.
O comprador fica impedido de remover, alterar ou inutilizar as marcas do exemplar.
O comprador fica impedido de participar de grupo, canal ou site que distribua as apostilas sem autorização da Digilex.
O uso pessoal compreende ler, imprimir e guardar o exemplar nos aparelhos do próprio comprador.
O art. 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal tipifica a reprodução e a distribuição de obra intelectual com intuito de lucro direto ou indireto.
9. Multa contratual
O descumprimento de qualquer vedação da cláusula 8 sujeita o comprador a multa contratual, na forma dos arts. 408 e 409 do Código Civil.
A multa é igual ao preço da coleção completa vigente na data do descumprimento, hoje R$ 2.797,00. [Valor proposto. A fixação é decisão da Digilex.]
Quando o pedido do comprador tem preço inferior a esse, a multa fica limitada ao valor do pedido, porque o art. 412 do Código Civil impede que a cláusula penal exceda o valor da obrigação principal.
O art. 416, caput, do Código Civil dispensa a Digilex de alegar prejuízo para exigir a multa.
As partes convencionam desde já a indenização suplementar de que trata o parágrafo único do art. 416 do Código Civil, e a multa vale como mínimo dessa indenização.
A indenização suplementar tem por piso o valor que resultaria do art. 103 e do seu parágrafo único da Lei 9.610/1998.
A multa é exigível ao lado do bloqueio da cláusula 10, da extinção da licença sem devolução do preço e das medidas cíveis e criminais cabíveis, entre elas as dos arts. 102 a 105 da Lei 9.610/1998 e a do art. 184 do Código Penal.
10. Bloqueio
A Digilex registra o endereço IP, o país, a cidade, o navegador e a hora de cada entrada na biblioteca e de cada link de download.
São sinais de uso anômalo mais de dois endereços IP em cidades distintas em vinte e quatro horas, país fora do Brasil sem aviso prévio na conta, endereço IP de datacenter ou de rede privada virtual, mais de dois acessos simultâneos, links de download acima do limite da cláusula 7 e divergência entre o CPF do pagamento e o CPF da identidade.
O primeiro sinal põe a conta em verificação, e a Digilex pede um código enviado ao e-mail da conta.
O terceiro sinal em sete dias leva ao bloqueio, que fecha a biblioteca e interrompe a emissão de links de download.
Todo bloqueio passa por revisão da Digilex, que confere os registros antes de mantê-lo ou desfazê-lo.
A conta bloqueada vê na tela a razão em uma frase e o canal de atendimento.
O comprador pode pedir a revisão pelo canal de atendimento, e a Digilex responde em até cinco dias úteis. [Prazo proposto. A fixação é decisão da Digilex.]
O bloqueio motivado por vazamento comprovado de exemplar extingue a licença sem devolução do preço, sem prejuízo da multa da cláusula 9.
11. Sessões
Cada conta admite duas sessões abertas ao mesmo tempo.
A abertura de uma terceira sessão derruba a mais antiga.
A entrada na conta se faz por link mágico ou por código de seis dígitos enviado ao e-mail cadastrado, sem senha.
12. Devolução
O comprador pode desistir do pedido em sete dias contados da confirmação do pagamento, na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O pedido de devolução se faz por um botão na biblioteca ou por mensagem ao canal de atendimento, como determina o art. 5º, § 1º, do Decreto 7.962/2013.
A devolução é integral e sai pelo meio de pagamento original, na forma do parágrafo único do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A devolução dentro do prazo vale mesmo que o comprador já tenha recebido exemplares.
Com a devolução a biblioteca fecha e a licença passa ao estado devolvido.
Os registros da licença, da identidade e dos exemplares gerados permanecem guardados, porque são a prova de qual pedido originou cada exemplar, e a cláusula 15 diz por quanto tempo.
A política inteira está na página de devolução.
13. Nota fiscal
A Digilex emite uma nota fiscal de serviço por pedido pago.
A nota sai no CPF fiscal informado na confirmação do pedido, que pode ser diferente do CPF da identidade.
A nota chega ao e-mail cadastrado na conta.
14. Foro, lei aplicável e arbitragem
Estes Termos se regem pela lei brasileira.
As partes elegem o foro do domicílio do consumidor para as ações fundadas nestes Termos, na linha do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
A Digilex não submete o comprador a arbitragem compulsória, porque o art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que a imponha.
Nenhuma cláusula destes Termos afasta os direitos que o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor declara irrenunciáveis.
15. Guarda dos registros
A Digilex guarda os registros do pedido, da licença, da identidade, da ciência e dos exemplares por cinco anos contados do fim da licença. [Prazo proposto. A fixação é decisão da Digilex.]
O parâmetro do prazo é a prescrição da pretensão do consumidor pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e a da reparação civil pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
Os registros de acesso à aplicação ficam guardados por seis meses no mínimo, como exige o art. 15 da Lei 12.965/2014, e a Digilex propõe guardá-los pelos mesmos cinco anos. [Prazo proposto.]
Os documentos fiscais ficam guardados por cinco anos, na linha do art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
O tratamento dos dados pessoais está descrito na Política de Privacidade.
16. Alteração destes Termos
A Digilex pode alterar estes Termos, e a versão nova vale para os pedidos feitos depois da publicação.
A licença já comprada continua regida pela versão vigente na data do pedido, salvo alteração que beneficie o comprador.
Cada versão fica publicada com a data no alto da página.
17. Atendimento
O canal de atendimento é [e-mail de suporte].
A Digilex responde em até dois dias úteis. [Prazo proposto. A fixação é decisão da Digilex.]